A sua habitação é um bem muito valioso: merece a melhor proteção!
Como está sujeita a variados riscos, deve assegurar de que esta está devidamente protegida contra os imprevistos – desde o incêndio, inundações, passando pelo furto ou roubo, até à responsabilidade civil familiar.
Para além disso, o seguro de incêndio é OBRIGATÓRIO para os edifícios em regime de propriedade horizontal, nos termos no nº 1 do Artº 1429º do Código Civil.
Se vai comprar casa, consulte-nos! Nós temos o Seguro que o seu Banco exige. Se já tem casa, compare o seu seguro actual com o que nós lhe vamos propor!